Por: Alexandro Sousa
A prefeita Mayra Brito (PP) na manhã desta quinta-feira (01) de agosto, convocou a imprensa da região para explicar em uma coletiva, os motivos que levou a Prefeitura Municipal cancelar o concurso Público.
O concurso vinha sendo alvo de críticas e denúncias e motivou uma investigação do Ministério Público, após uma longa investigação iniciada depois de uma representação no Ministério Público Estadual, feita pelo.
A prefeita Mayra Brito, o Secretário de Administração, Igor Lago, e o advogado Wanderson da Rocha Leite, explicaram os motivos e forneceram mais detalhes sobre o cancelamento.
Após a denúncia do vereador Robertinho, o Ministério Público Estadual, bem como o Tribunal de Contas do Município (TCM) passou a apurar o procedimento antes e pós-concurso, elaborado pela empresa MSM Consultoria e Projetos, sediada em Teófilo Otoni, Minas Gerais. Segundo a prefeita Mayra Brito, quando a mesma, assumiu a prefeitura, já em janeiro de 2013 havia uma representação do ministério publico apontando fraudes no concurso público realizado em 2010.
De acordo com o edital divulgado no mural da prefeitura do Prado foi considerado, que as testemunhas ouvidas na sindicância e no processo administrativos informam categoricamente que a terceira pessoal foi o responsável e o articulador da entrega dos cartões de respostas em branco e recolhimento das assinaturas nos referidos cartões de resposta, e que na relação dos aprovados apontam relação de parentesco, amizade e afinidade política, ferindo o princípio constitucional da isonomia, da moralidade administrativa e da legalidade, bem como o edital do concurso.
Ainda segundo o Edital foi considerado que houve reclassificação irregular para favorecer determinado candidato que, na época da sua convocação, não preenchia os requezitos necessários para assumir o cargo, lesando assim o candidato subsequente que teria direito a convocação.
Também foi considerado que a homologação do concurso ocorreu por intermédio do decreto de Nº o1/2011, de 01 de janeiro de 2011, devidamente assinado pelo ex-prefeito João Alberto Viana Amaral, o “JONGA”, contudo sem haver relatório final da comissão examinadora do concurso público de 2010, violando normas do edital e a resolução 167/90 do TCM/BAHIA.
Sendo assim foi realizado um processo administrativo de Nº 001/2013, de ocorrência irregularidade e fraude no concurso público edital 001/2010 da Prefeitura Municipal de Prado.
O ministério público do Estado da Bahia, realizou investigações e apurações das fraudes e irregularidades através de representações datada de 2010, enviando assim um ofício 083/2013, conforme colacionados aos autos do processo administrativos, considerando que a Administração Pública, como instituição destinada a realizar o direito e propiciar o bem comum, não pode agir fora das normas jurídicas e da moral
De acordo a denúncia houve fraudes, inclusive com vagas INEXISTENTES para os cargos: Digitador e Psicólogo Escolar, foram ilegalmente preenchidos, considerando que o TCM/BAHIA, por meio do ofício 362/2013 apurou irregularidades atinentes a admissão de pessoal em decorrência do concurso público Edital 001/2010, afirmando que houve ofensa a resolução 167/90 do TCM/BAHIA.
Segundo o Secretário de Administração, Igor Lago, informou que não foi encontrado nenhum dado na administração que comprove o recebimento das provas e dos materiais montado para a realização do concurso público de 2010, “Não foi encontrado nenhum documento provando a realização do curso .
Realizado pela empresa MSM Consultorias e Projetos Ltda”, disse. De acordo com a sumula (473 do STF) a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais porque deles não se originam direitos, ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos. Já a sumula (346 do STF), a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, (Princípio da Autotutela Administrativa).
O decreto da anulação do concurso público edital de 001/2010, de 20 de dezembro de 2010 entrou em vigor ontem quarta-feira (31) de julho de 2013. Para a oposição a anulação do concurso, não passa de uma perseguição política.
A prefeita Mayra Brito (PP) na manhã desta quinta-feira (01) de agosto, convocou a imprensa da região para explicar em uma coletiva, os motivos que levou a Prefeitura Municipal cancelar o concurso Público.
O concurso vinha sendo alvo de críticas e denúncias e motivou uma investigação do Ministério Público, após uma longa investigação iniciada depois de uma representação no Ministério Público Estadual, feita pelo.
A prefeita Mayra Brito, o Secretário de Administração, Igor Lago, e o advogado Wanderson da Rocha Leite, explicaram os motivos e forneceram mais detalhes sobre o cancelamento.
Após a denúncia do vereador Robertinho, o Ministério Público Estadual, bem como o Tribunal de Contas do Município (TCM) passou a apurar o procedimento antes e pós-concurso, elaborado pela empresa MSM Consultoria e Projetos, sediada em Teófilo Otoni, Minas Gerais. Segundo a prefeita Mayra Brito, quando a mesma, assumiu a prefeitura, já em janeiro de 2013 havia uma representação do ministério publico apontando fraudes no concurso público realizado em 2010.
Também foi considerado que a homologação do concurso ocorreu por intermédio do decreto de Nº o1/2011, de 01 de janeiro de 2011, devidamente assinado pelo ex-prefeito João Alberto Viana Amaral, o “JONGA”, contudo sem haver relatório final da comissão examinadora do concurso público de 2010, violando normas do edital e a resolução 167/90 do TCM/BAHIA.
Sendo assim foi realizado um processo administrativo de Nº 001/2013, de ocorrência irregularidade e fraude no concurso público edital 001/2010 da Prefeitura Municipal de Prado.
O ministério público do Estado da Bahia, realizou investigações e apurações das fraudes e irregularidades através de representações datada de 2010, enviando assim um ofício 083/2013, conforme colacionados aos autos do processo administrativos, considerando que a Administração Pública, como instituição destinada a realizar o direito e propiciar o bem comum, não pode agir fora das normas jurídicas e da moral
De acordo a denúncia houve fraudes, inclusive com vagas INEXISTENTES para os cargos: Digitador e Psicólogo Escolar, foram ilegalmente preenchidos, considerando que o TCM/BAHIA, por meio do ofício 362/2013 apurou irregularidades atinentes a admissão de pessoal em decorrência do concurso público Edital 001/2010, afirmando que houve ofensa a resolução 167/90 do TCM/BAHIA.
Segundo o Secretário de Administração, Igor Lago, informou que não foi encontrado nenhum dado na administração que comprove o recebimento das provas e dos materiais montado para a realização do concurso público de 2010, “Não foi encontrado nenhum documento provando a realização do curso .
Realizado pela empresa MSM Consultorias e Projetos Ltda”, disse. De acordo com a sumula (473 do STF) a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais porque deles não se originam direitos, ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos. Já a sumula (346 do STF), a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, (Princípio da Autotutela Administrativa).
O decreto da anulação do concurso público edital de 001/2010, de 20 de dezembro de 2010 entrou em vigor ontem quarta-feira (31) de julho de 2013. Para a oposição a anulação do concurso, não passa de uma perseguição política.
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